Mãe é investigada após abandonar bebê de 10 meses em Vale do Paraíso e descumprir medida protetiva - Eita Rondônia

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segunda-feira, 20 de julho de 2026

Mãe é investigada após abandonar bebê de 10 meses em Vale do Paraíso e descumprir medida protetiva

Uma ocorrência de extrema gravidade mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar na cidade de Vale do Paraíso, localizada a 36 km de Ouro Preto do Oeste na última semana. Uma bebê, de apenas 10 meses, foi abandonada pela própria mãe em frente ao portão de uma residência na zona urbana do município, segundo denúncia feita ao Conselho Tutelar.

As condições que a bebê foi deixada, não foi relatada, e a criança foi entregue, inicialmente, para a avó materna, e depois foi para um abrigo da cidade, segundo informou a corporação.

Além do abandono, o caso ganha contornos ainda mais complexos devido à existência de uma medida protetiva judicial que proibia a aproximação de mãe e filha do pai da criança.

De acordo com o registro policial, a mãe da criança se deslocou de Ouro Preto do Oeste até a cidade vizinha de Vale do Paraíso. Ao chegar à casa do ex-cunhado, localizada em um prédio no Setor 03, ela teria deixado a bebê na calçada, em frente ao portão, e deixou o local, sem avisar nenhum familiar do seu ex-companheiro que estaria “entregando” a criança.

A criança foi avistada pelo tio, que saía para trabalhar logo após o almoço e visualizou o bebê sozinho e o acolheu imediatamente. Ele acolheu a sobrinha e acionou o pai da bebê, de 21 anos, que após separar da mãe da criança foi morar com sua família em Vale do Paraíso.

Diante da situação, o pai da criança acionou o Conselho Tutelar de Vale do Paraíso. Duas conselheiras foram até o local para prestar o atendimento emergencial. Após as providências iniciais e a avaliação do problema, a equipe do Conselho Tutelar decidiu, preventivamente, deixar a bebê sob os cuidados e a proteção da avó paterna. A idade da mãe, não consta no boletim policial.

Descumprimento de Medida Protética
O caso tomou um rumo ainda mais delicado quando o pai compareceu ao Quartel da Polícia Militar para registrar o boletim de ocorrência. Ele apresentou uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.

O documento judicial proíbe expressamente a aproximação da mãe tanto em relação ao ex-companheiro quanto à própria filha de 10 meses. A infração foi formalmente repassada às conselheiras tutelares para que o Judiciário e a Polícia Civil adotem as sanções cabíveis.

O caso agora seguiu para a Delegacia de Polícia Civil, que provavelmente investigará infrações de abandono de incapaz e descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva.

No caso em questão, no qual existe um processo judicial ativo, a conduta da mãe configura a prática simultânea de dois possíveis crimes graves.

A ordem judicial proibia expressamente a aproximação dela em relação ao ex-companheiro e à filha. Ao viajar 36 km e ir até a residência do ex-cunhado, considerada uma extensão do núcleo familiar do ex-companheiro, e local onde a filha poderia estar ou ser facilmente alcançada, ela violou deliberadamente o perímetro de restrição e os comandos de afastamento impostos pelo juiz.

Nota da redação: pelo fato de a publicação se referir a episódio de litígio familiar, envolvendo dois lados, e uma bebê indefesa, a editoria não expõe nomes dos envolvidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe terminantemente a identificação de menores envolvidos em procedimentos judiciais. Expor o nome dos pais ou o número exato do processo permitiria a identificação indireta da bebê de 10 meses, o que viola o direito ao respeito e à preservação da identidade da criança.

Processos que tratam de direito de família, litígios familiares e medidas protetivas correm automaticamente em segredo de justiça. A divulgação de nomes ou detalhes que quebrem esse sigilo pode configurar crime de violação de segredo profissional ou abuso de autoridade.

Fonte: Correio Central

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